Sim. Segundo o art. 1º, § 3º, da Resolução CNE/CES, os cursos de Pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores que atendam às exigências das Instituições de ensino.
Sim. Segundo o art. 1º, § 3º, da Resolução CNE/CES, os cursos de Pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores que atendam às exigências das Instituições de ensino.